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TJ do Pará mantém decisão contra governo Zé Maria por descaso na área da saúde de Santarém

Gestão de Santarém em baixa total

01/07/2025 às 14h46 Atualizada em 01/07/2025 às 15h44
Por: Redação Fonte: Blog do JC
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TJ do Pará mantém decisão contra governo Zé Maria por descaso na área da saúde de Santarém

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará negou pedido do Município de Santarém, gestão do prefeito Zé Maria (MDB), para suspender a decisão do juiz Claytoney Passos Ferreira, que proibiu a veiculação de propaganda institucional até que sejam cumpridas obrigações judiciais relacionadas à saúde pública.

A medida, em vigor desde o dia 15 de junho pelo magistrado da Vara de Fazenda Pública de Santarém, foi mantida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, da 2ª Turma de Direito Público, em decisão monocrática publicada nesta segunda-feira (30).

O caso refere-se ao descumprimento de sentença transitada em julgado em 2021, que obrigava o Município a adequar o Pronto Socorro Municipal às normas da Portaria MS (Ministério da Saúde) nº 2.048/2002, garantindo plantão médico 24h, fornecimento de insumos, higienização adequada e reparos na infraestrutura.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA) em 2011.

Falhas persistentes

Relatórios técnicos do MPPA e da equipe de engenharia (GATI) apontaram graves deficiências no hospital, como superlotação, falta de medicamentos, estoques sem rastreabilidade, infiltrações, instalações elétricas precárias e ausência de acessibilidade.

“A Nota Técnica nº 005/2025 descreve um quadro alarmante”, destacou a desembargadora Luzia Nadja na sua decisão, citando riscos à vida de pacientes e profissionais.

A gestão do prefeito Zé Maria alegou ter cumprido as obrigações, mas a magistrada e relatora do caso no TJPA considerou que as provas – incluindo fotos e atas de inspeção – demonstram “vícios sistemáticos”.

“É inadmissível que, após 4 anos do trânsito em julgado, persista o descumprimento de aspectos elementares”, afirmou.

Suspensão da publicidade

O governo Zé Maria argumentou que a proibição de propaganda, coincidindo com as comemorações dos 363 anos de Santarém, prejudicaria campanhas de interesse público. A desembargadora, no entanto, entendeu que a medida é “instrumento legítimo de coerção” previsto no Código de Processo Civil (artigo 139, IV).

“A publicidade oficial não pode se sobrepor às obrigações constitucionais de assegurar saúde pública digna”, ressaltou a Luzia Nadja Guimarães.

Próximos passos

O TJ determinou a intimação do MPPA para se manifestar sobre o agravo e manteve a decisão até análise final. O processo de origem segue em fase de cumprimento de sentença.

Fonte:Blog do Jeso

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